Há dois anos mostramos Água Clara –MS onde o ex-prefeito Silas José e agora assessor do Governador do Estado, promoveu asfaltos em ruas e avenidas, até em frente ao Fórum sujeitos a serem destruídos porque debaixo deles não tem rede de esgoto, nem qualquer sistema de recolhimento e tratamento dos detritos. Na ocasião, o exemplar do jornal foi deixado no Ministério Público, mas o servidor secretário disse que havia necessidade de oficializar a denúncia.
Mais recentemente outra cidade que denunciamos foi Selvíria, onde o contrato para recebimento de recursos da Caixa Econômica Federal foi realizado também na gestão passada, mas que se executa ainda nos dias de hoje.
A reportagem do jornal Noroeste Rural recebeu essa semana, correspondência eletrônica do Ministério Público Federal de Três Lagoas, informando que foi aberto Procedimento Preparatório para levantamento dos fatos e comprovação das informações.
Apesar do jornal citar as duas cidades, o Procurador Federal determinou diligencias somente em Selvíria-MS. Por esse motivo, a reportagem do jornal já encaminhou pedido e informou à Procuradoria que o fato também deve ser investigado em Água Clara pois ali também, há possibilidade do asfalto ter sido pago com recursos do Governo Federal e sem a rede de esgotos.
Acreditamos todavia, que a comprovação numa das cidades, poderá desencadear informações da Caixa Econômica Federal em relação a todos os municípios do Mato Grosso do Sul. É preciso punir os maus administradores e usam o recurso público na prioridade de seus planos pessoais de fama, e não com responsabilidade pelo meio ambiente e saúde da população.
Afinal utilizar recursos públicos para pavimentar ruas sem esgoto pode parecer normal para o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, que não questionou a obra na rua do Fórum em Água Clara. Agora vamos observar o que vai achar disso o Ministério Público Federal, uma vez que a maior parte dos recursos é da Caixa Econômica Federal.
Será que alguma diretoria da Caixa Federal não fiscalizou a liberação desses recursos para ganhar prefeitos e votos? Está aí mais um fio de meada que a imprensa apresenta à sociedade.
Veja abaixo as medidas que serão tomadas.
Notícia de Fato n.° 1.21.002.000279/201782
Despacho de instauração de Procedimento Preparatório
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício das funções
institucionais previstas nos artigos 127, caput, e 129 da Constituição da República,
regulamentadas pela Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
considerando:
i) o disposto no artigo 2º, parágrafo 4º, da Resolução n° 23/2007 do
Conselho Nacional de Ministério Público;
ii) o teor da representação encaminhada;
iii) que a maior parte da representação noticia fatos genéricos, à exceção
pavimentação asfáltica no Município de Selvíria;
iv) a necessidade de se obter maiores informações sobre a real situação
fática e jurídica dos fatos noticiados;
Instaura PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO com o seguinte objeto:
apurar possíveis irregularidades em obra de pavimentação possivelmente financiada com
verbas federais no Município de Selvíria/MS, mais especificamente quanto ao fato de realizar
a pavimentação sem que haja rede de esgoto no local. Classificação: 10012 – Dano ao
Erário – Improbidade Administrativa/Atos Administrativos – 5ª Câmara de
Coordenação e Revisão.
Diligência inicial:
i) Oficie-se à Caixa Econômica Federal, nos termos do art. 8º, II, LC nº
75/1993, para que encaminhe informações acerca do repasse de verbas federais para
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS – MS
execução das obras de Pavimentação Asfáltica, Drenagem, Calçadas e Sinalização
Viária nas ruas do Município de Selvíria/MS, conforme veiculado no Jornal Noroeste
Rural em sua 100ª Edição, página 16, e denunciado nesta Procuradoria [enviar cópia
da representação (fls. 4/5) referida página jornalística (fl. 6)].
ii) Oficie-se à Prefeitura Municipal de Selvíria/MS, nos termos do art.
8º, II, LC nº 75/1993, para que se manifeste acerca do teor da representação,
encaminhando documentação comprobatória de sua manifestação [enviar cópia da
representação (fls. 4/5) referida página jornalística (fl. 6)].
Fica designado o Assessor Cleverson A. Pereira para secretariar o feito.
Comunique-se a presente instauração, na forma de praxe, à Egrégia 5ª
Câmara de Coordenação e Revisão.
Comunique-se o representante acerca da instauração deste
procedimento.
Três Lagoas/MS, 14 de setembro de 2017.
LUIZ EDUARDO CAMARGO OUTEIRO HERNANDES
Procurador da República
(em substituição)
fonte: Noroeste Rural