"Pena" foi aplicada após magistrada ter usado o cargo para beneficiar o filho traficante de drogas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem, por 8 votos a 5, impor a “punição” de aposentadoria compulsória à desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, do Tribunal de Justiça de MS, sob a acusação de que ela se valeu do cargo para soltar o filho, Breno Fernando Solon Borges, preso por tráfico de drogas.
A desembargadora estava afastada de suas funções desde 2018, por decisão do próprio CNJ. A aposentadoria compulsória é a punição administrativa máxima prevista para magistrados. Ela terá direito a receber proventos proporcionais ao tempo trabalhado.
Segundo os autos do processo administrativo disciplinar contra a magistrada, em abril de 2017 ela utilizou carro oficial e escolta para libertar o filho, Fernando Borges Sólon, de um presídio em Três Lagoas, onde se encontrava preso após ter sido flagrado com 129 quilos de maconha, uma arma de fogo não autorizada e munições.
Câmeras de segurança registraram a desembargadora chegando em um carro junto com um delegado da Polícia Civil e um advogado para cumprir a ordem de transferência do filho para uma clínica psiquiátrica.
Ainda segundo os autos, a desembargadora teria ainda exercido interferência sobre um colega para que ele proferisse decisão que autorizasse a transferência do filho para uma clínica psiquiátrica.
Para o conselheiro Luiz Fernando Keppen, restou provado no processo contra a desembargadora Tânia Borges que ela violou os deveres de integridade pessoal e profissional previstos na Lei Orgânica da Magistratura, motivo pelo qual a aposentadoria compulsória se faz necessária. Ele foi seguido pela maioria.
“Entendo que a separação entre a vida privada e pública é pré-condição para o exercício da magistratura, e não me parece que a requerida [Tânia] ostente tal condição de modo a continuar exercendo esse importante múnus público. Seu retorno à jurisdição pode gerar um enorme descrédito à instituição do Poder Judiciário, o que não me parece desejável”, acrescentou.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, também votou pela punição.
A relatora do caso, a conselheira Maria Tereza Uille Gomes, havia votado por uma pena mais branda, de censura, que considerava mais proporcionais às violações praticadas. Ela acabou vencida.