O Comitê de Enfretamento à Covid-19 definiu na tarde da última quinta-feira (25), que a partir desta sexta-feira (26), além de valer o que já está estabelecido em Decreto Estadual nº 15.638, de 24 de março de 2021, em que fecha o comércio permitindo apenas portas abertas para estabelecimentos como: supermercados, postos de gasolina, farmácias e o que for essencial o Município complementará as medidas de restrição suspendendo também atividades de lazer e religiosas.
A medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública previstas no Decreto do Governo do Estado passam a ter validade nesta sexta-feira (26) e seguem até o dia 4 de abril de 2021 em todo o território de Mato Grosso do Sul e, desse modo, o toque de recolher será mantido das 20h às 05h de segunda a sexta-feira e, aos finais de semana, das 16h às 5h.
No entanto, a restrição de horário previsto no decreto não se aplica, de acordo com o documento, à circulação de pessoas e de veículos em razão de trabalhos autorizados nos termos do Decreto para a manutenção da continuidade dos serviços públicos indispensáveis à vida e à segurança, bem como em caso de emergência e urgência (VEJA DETALHES NO DECRETO).
Essas restrições também não se aplicam aos serviços de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos, por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, indústria, restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres.
A restrição de horário também não se aplica aos hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais NÃO SE INCLUEM as conveniências, sendo expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial.
O documento destaca, ainda, que as restrições de horário também não se aplicam aos transportes intermunicipais.