Se por algum motivo o carnê não chegar nas residências, os moradores deverão comparecer no Paço Municipal e procurar a Unidade Gerencial Básica Arrecadação (Setor de Tributos) para solicitar o documento. Os boletos poderão ser pagos nas casas lotéricas. As pessoas que decidirem pagar em parcelas, poderão dividir em 10 vezes sem juros, desde que não haja atrasos.
De acordo com a Lei Complementar Nº 190, de 26 de janeiro de 2021, fica inaplicável no exercício de 2021, a correção prevista no artigo 2º da Lei nº 2.779, de 15 de fevereiro de 2001, que alterou o §1º do artigo 379 da Lei Complementar nº. 01/98 (Código Tributário Municipal) que trata do reajuste anual dos tributos, preços públicos e tarifas municipais.
O Prefeito Municipal Rodrigo Zacarias dos Santos explicou que em decorrência dos impactos econômicos proveniente da Pandemia da COVID-19 à sociedade, por meio desta lei fizemos a inaplicabilidade da atualização monetária de impostos, taxas, tarifas e preços públicos neste ano de 2021 que seria de 23,14% de acordo com o IGP-M.
A Unidade Gerencial Básica Arrecadação fica no Paço Municipal, localizado na Avenida Frei Marcelo Manilia, 700 – Centro, atende de segunda a sexta-feira, das 08h às 11h e das 13h às 17h. Informações (18) 3691-9200 ou 3691-9203.
FONTE: PMB