Prazo termina e prefeitura de Três Lagoas começa a multar donos de até 30 mil terrenos baldios por sujeira
Terça, 23 Fevereiro 2021 11:09Fiscalização da Prefeitura de Três Lagoas já está na rua para autuar imóveis que não tiveram a limpeza realizada, como prevê norma municipal
O Departamento de Fiscalização de Obras da Seintra (Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito) da Prefeitura de Três Lagoas –a 338 km de Campo Grande– começou a percorrer a cidade a fim de fiscalizar terrenos baldios, construções e casas abandonadas e aplicar multas aos proprietários que não providenciaram a limpeza das áreas.
A notificação ocorreu via decreto e atingiu em cheio os donos de cerca de 30 mil terrenos baldios e imóveis abandonados.
O decreto 108/2021, baixado em 3 de fevereiro, havia dado prazo de 15 dias para que os donos de áreas pelo município fizessem a limpeza, sob pena de serem autuados. Os trabalhos começaram na quinta-feira (18) pelos bairros Nossa Senhora Aparecida, Santos Dumont, Paranapungá, Jardim Alvorada e Vila Alegre.
“Os proprietários devem, por lei, manter seus terrenos e construções limpos, pois isso é uma questão de Saúde Pública, afinal, lixo é local para vetores de doenças como dengue, zika, chikungunya e outros que podem causar danos irreversíveis a todos os munícipes”, afirmou o diretor do Departamento de Fiscalização de Obras, Gustavo Wenzel, via assessoria.
Caso a notificação não seja atendida no prazo, o dono do imóvel será multado em 1% do valor venal da propriedade –que pode ser dobrado se a limpeza não for efetuada em 30 dias. Não havendo o cumprimento da notificação, a prefeitura poderá realizar a limpeza –em situações que sejam consideradas risco eminente à Saúde Pública– e cobrar do dono as multas e taxas do serviço.
No caso da capina e roçada, a prefeitura cobra 1 UFIM (Unidade Fiscal do Município, atualmente em R$ 5,1051) por metro quadrado. Já a escavação, carga, transporte e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos da limpeza custam 35 UFIMs/m².
FONTE: MIDIA MAX
Deixe um comentário
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.