Por se tratar de período de piracema, tal ato configura infração ambiental prevista no Art. 36 da resolução SMA n° 48/14. Lavrado Auto de Infração Ambiental com penalidade de multa simples no valor de R$ 1.185,20 para cada infrator.
As redes foram apreendidas e depositadas na sede do 2° Pel/PAmb, a embarcação e motor de polpa foram apreendidos e depositados junto ao infrator.
FONTE: NOROESTE RURAL