Carro oficial de Birigui é usado para ir ao mercado

Terça, 19 Janeiro 2021 17:05

Seis dias após anunciar uma série de medidas para contenção de gastos na Prefeitura de Birigui, o prefeito Leandro Maffeis (PSL), foi flagrado em um supermercado da cidade com o carro oficial do município. O veículo, da marca Citroen, estava no estacionamento do mercado, onde o prefeito teria ido fazer compras, na noite dessa terça-feira (12).

O carro foi identificado por ostentar placa especial, de cor preta, com brasão do município. Internautas divulgaram, nas redes sociais, fotos do veículo no local, gerando vários comentários. No dia seis de janeiro, Maffeis publicou um decreto que prevê cortes em todas as esferas da administração. A medida inclui até economia no cafezinho e que, para a redução no consumo de combustíveis, cada veículo do município só poderá ser abastecido com, no máximo, um tanque por mês. Em sua justificativa, o prefeito argumentou que os cortes se tratam de uma decisão emergencial para equilibrar o orçamento municipal.

A situação é tão crítica que até os salários dos servidores de Birigui estão sendo pagos escalonadamente. Sobre sua ida ao mercado com o carro oficial, Maffeis informou, por meio de sua assessoria, que está abastecendo o veículo oficial com dinheiro próprio, “não onerando o município e respeitando o decreto de contenção”. Ainda conforme a assessoria, “na situação citada, o prefeito estava em trânsito e indo para outro compromisso como chefe do Executivo”.

CONDENAÇÃO

Em 2019, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a ex-prefeita de Jarobá Mari Eli Rodrigues à pena de três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, por utilizar o carro oficial do município para fazer compras em açougue, padaria e mercado, entre outros locais. Ela também foi inabilitada para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.

O artigo 312 do Código Penal prevê crime de peculato ao agente público que apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. A pena é de reclusão de dois a 12 anos, e multa.

 

 

FONTE: FOLHA DA REGIÃO 

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