Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual explica que não houve autorização municipal (licença) e, consequentemente, acredita na ocorrência de negligência por parte da Secretaria de Obras do Município de Três Lagoas, já que foram realizadas obras ao longo do tempo, onde se localiza o sistema irradiante, construindo-se cômodos, banheiros, casa do caseiro do sítio, garagem, fossas, depósitos etc., alterando, assim, e modificando a cláusula estabelecida e assinada pelo Prefeito, à época, relacionada ao Título de Aforamento.
Além disso, lembra que, atualmente, em face da tecnologia, não é mais necessário o uso de antenas, sendo claro que o sistema irradiante é formado por torre de transmissão e plano terra, ambos formando a antena. Por ocasião do aforamento, a intenção da Municipalidade era a de permitir somente que uma antena e o transmissor de ondas fossem lá localizados.
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público Estadual. Porém, cabe recurso da sentença. Assim, os requeridos foram condenados na obrigação de não fazer que consistente em não construir na área abrangida pelo Título de Aforamento, devendo apenas ser realizadas obras para a manutenção do sistema irradiante mantido no local.
Segundo o Promotor de Justiça, o objetivo do Ministério Público do Estado nesta Ação Civil Pública, que está em andamento desde 2001, é tornar a Lagoa Maior, que é o cartão postal do Município, um local totalmente isento de construções irregulares ou ofensivas ao meio ambiente e à urbanização.
Waléria Leite – Jornalista/Assessora de Comunicação
Imagem: site prefeitura de Três Lagoas