Câmara de Três Lagoas conclui que contratação emergencial da coleta de lixo teve legalidade

Sábado, 19 Agosto 2017 15:29

Relatório da Comissão de Inquérito foi aprovado na sessão desta terça-feira

Relatório apresentado por comissão de inquérito foi aprovado pela maioria dos vereadores

A Câmara Municipal de Três Lagoas aprovou, por voto da maioria dos vereadores, o arquivamento da denúncia de possíveis irregularidades na contratação emergencial dos serviços de coleta e disposição final de lixo, no município. Na sessão desta terça-feira (1), a Casa votou o relatório produzido após investigação conduzida por uma Comissão de Inquérito (CI), a partir de denúncia de que a prefeitura poderia ter favorecido a empresa Financial Construtora Industrial Ltda, em um contrato no valor de R$ 1,1 milhão pelo período de três meses.

A CI foi instaurada em 23 de maio, motivada por requerimento assinado por onze vereadores e por ofício do Ministério Público Estadual, solicitando providências a respeito da denúncia formulada por representante da empresa Kurica, concorrente no processo licitatório que teria perdido, mesmo tendo apresentado menor preço do que o contratado pela prefeitura.

A comissão foi formada pelos vereadores Sargento Rodrigues (presidente), Marisa Rocha (relatora) e Wagner Tenório (membro). Em reunião realizada dia 22 de junho, definiu-se pela oitiva das empresas participantes, bem como de servidores da prefeitura ligados ao processo licitatório e aos serviços contratados. Assim, a comissão tomou depoimentos de Luiz Henrique Gusmão, assessor Jurídico do Município, Daynler Martins Leonel, secretário Municipal de Governo e Políticas Públicas, Dirceu Degutti Vieira Filho, secretário Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, Adriano Kawata Barreto, diretor de Infraestrutura, Adelvino Francisco de Freitas, diretor de Licitação, Marcelo Almeida de Oliveira, denunciante representando a empresa Kurica, e o empresário Ivan Garcia de Oliveira, representando a Financial. Também foram analisados documentos sobre o processo.

Segundo as apurações e relatório elaborado pelos membros da CI, as contratações emergenciais, segundo a legislação, possibilitam a chamada “discricionariedade de contratação, pois o serviço prestado possui caráter essencial e contínuo, desde que devidamente justificado, podendo inclusive desprezar o menor valor, mantendo o preço de mercado”.

Quanto à dispensa do menor valor pela administração pública, foi concluído que a “Administração não poderia correr o risco de contratar com empresa cujo preço apresentava-se fora do mercado, ou seja, abaixo dos valores de todas as empresas ao qual realizou cotação”. Além disso, foi justificado que a contratação emergencial ocorreu enquanto não se concluiu o processo de elaboração e estudo de implantação de Parceria Público Privada para a realização da coleta, transporte e disposição final dos resíduos sólidos produzidos na cidade.

Ainda de acordo com o relatório da vereadora Marisa Rocha, “não há motivo que caracterize dolo dos gestores públicos no tocante a celebração do contrato emergencial em questão, haja vista ser celebrado pelos ditames da lei, embasado em preços de mercado e entendimento jurisprudencial”.

Por isso, foi indicado o arquivamento da comissão de inquérito por “não produzir nenhuma prova hábil de penalização ou constatação e irregularidade e improbidade administrativa por parte do Sr. Ângelo Chaves Guerreiro e demais secretários, entendendo que trata-se de medida de justiça […] por não verificar indícios e irregularidades”.

Por fim, zelando pela supremacia do interesse público, o relatório aprovado recomenda a abertura de processo licitatório com base na Lei 8.666/93, para a continuidade dos serviços de lixo.

O presidente da CI, vereador Sargento Rodrigues, afirmou que o processo foi extenso, requereu tempo, mas foi feito com muita seriedade, com apoio e suporte jurídico da Câmara. “Nós apuramos a denúncia friamente. Tivemos o entendimento de arquivar, porque o processo foi feito de forma legal”, fez questão de ressaltar Rodrigues.

assessoria legislativa de comunicação

 

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