Segundo o Código Penal (CP), devido à situação de pandemia e de medida sanitária preventiva, estas atividades podem ser tipificadas como crime, pois podem ser consideradas uma ‘infração de medida sanitária preventiva’, prevista no artigo 268 do código. Este crime ocorre se uma pessoa infringir a determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
As autoridades têm feito fiscalizações constantes, porém, a Prefeitura de Araçatuba tem limitações jurídicas para atuação. Devido a uma decisão do Tribunal de Justiça de 2016, a Guarda Municipal, por exemplo, não pode exercer papel de polícia.
Devido a esta decisão, que inclusive prevê multa de R$ 100 mil por eventuais descumprimentos, a ação dos guardas municipais para intervir em casos de festas e aglomerações, principalmente em lugares privados, é limitada.
A decisão do órgão, que foi motivada por uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público de Araçatuba deixa claro que a Guarda Municipal de Araçatuba deveria deixar de efetuar atividades próprias de polícia, investigações, diligências para apuração de crimes, abordagens e revistas em pessoas.
Ficou determinado ainda que a corporação, caso tenha notícia da ocorrência de crime, por qualquer meio, salvo situação de flagrante delito, informe a Polícia Militar ou a Polícia Civil, que se encarregarão das atividades de repressão e investigação.
LIMITE
Desta forma, não é possível que os guardas municipais ajam diretamente para solicitar ou cessar festas em ambientes familiares ou debelar encontros entre amigos em locais que não sejam públicos.
Esta ação foi proposta para evitar casos de desvio de finalidade por Guarda Municipal. Na época, a promotoria argumentou que estavam acontecendo, em 2015, casos de abuso de autoridade por parte dos agentes.
“O Comandante Municipal da Guarda, em entrevista ao jornal regional Folha da Região, anunciou que os Guardas Municipais locais passariam a fazer patrulhamento preventivo e revistar pessoas em abordagens, dando “geral” nos cidadãos”, disse a promotoria, citando reportagem publicada no jornal no dia dia 29 de julho daquele ano.
FISCALIZAÇÃO
Questionada pela reportagem da Folha da Região, a Prefeitura de Araçatuba disse que tem feito ações que estão dentro de sua competência jurídica, como uso de fiscais para visitas a casas comerciais que não podem funcionar na quarentena e orientação a cidadãos, mesmo que nas ruas.
Nestes casos, a Guarda Municipal, assim como a Polícia Militar, tem feito um trabalho de retaguarda. A presença das autoridades é importante para evitar casos como a de suas fiscais do município que foram trancadas em uma barbearia por um comerciante que não aceitou a orientação para não desrespeitar a quarentena.
O secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Araçatuba, Fábio Leite Franco afirmou à reportagem que a administração tem feito tudo o que pode, mas dentro dos limites da lei. Ele acrescenta que mesmo entendendo a gravidade da situação, a administração não pode extrapolar suas atribuições. “Estamos fazendo a fiscalização para o cumprimentos dos decretos do Estado e municipal, bem como investindo em campanhas de conscientização. Cada pessoa tem que fazer a sua parte”, disse o secretário.
FONTE: FOLHA DA REGIÃO