Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta segunda-feira (18), a Lei nº 3.662 que fixa e torna mais rígidas as aplicações de multa e outras penalidades pelo descumprimento das medidas de prevenção mediante a situação de emergência declarada por causa da Pandemia do Coronavirus, em Três Lagoas.
Obedecendo às orientações e normas da Organização Mundial da Saúde – OMS, pessoas físicas, jurídicas e estabelecimentos comerciais de Três Lagoas que forem flagrados desrespeitando as medidas de prevenção à COVID-19, poderão sofrer penalidades mais rigorosas.
PENALIDADES
De acordo com a Lei, a multa a ser aplicada pelos agentes públicos está determinada de 500 a 10.000 UFIM’s, (atualmente em R$ 4,91). Em casos de reincidência, o valor da multa pode ser dobrado, sem prejuízo de outras medidas que o Município entender pertinentes.
Vale reforçar que as medidas anteriores continuam valendo. Em caso de estabelecimentos comerciais e industriais que descumprirem as medidas, além da multa, está autorizada a interdição imediata pelo prazo de 30 dias, e em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento.
A penalidade será aplicada mediante lavratura de Auto de Infração e imposição de Multa, aplicando-se, obedecendo ao processo administrativo instaurado as disposições contidas no art. 210 e seguintes, da Lei Municipal 1.067/91 (CTM). Os valores gerados pelas multas deverão ser pagos ao cofre público municipal, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
OBJETIVOS
O objetivo da lei, sancionada pelo prefeito Angelo Guerreiro, é evitar o aumento de casos de COVID-19 no Município, que até o momento, contabiliza 103 casos positivos da doença e quatro óbitos.
SEM FESTA OU AGLOMERAÇÕES
Ainda foi publicado o Decreto nº 116, que proíbe aglomerações em locais públicos ou privados, considerando grupos com mais de seis pessoas. Festas particulares, aniversários, reuniões de família em residências, ranchos, sítios e outros estão proibidos, sob pena do responsável ser notificado pela fiscalização. A medida vale para toda a região de Três Lagoas, incluindo zona rural, distritos de Arapuá e Garcias.
Como divulgado anteriormente, o decreto oficializa a autorização para as agências bancárias agendarem atendimentos ao público com dia e hora marcada.