Viação São Luiz de Três Lagoas tem venda de passagens suspensa pela ANTT
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Viação São Luiz de Três Lagoas tem venda de passagens suspensa pela ANTT

Agência decide ainda sobre pedidos de outras empresas, como o da Viação Marlim para supressão de seções de linha Aparecida de Goiânia/GO a Aripuanã/MT

ALEXANDRE PELEGI

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, decidiu após extinção de Mandado de Segurança suspender a venda de bilhetes da Viação São Luiz, sediada na cidade de Três Lagoas (Mato Grosso do Sul). A Agência vai agora abrir processo para extinguir o Termo de Autorização – TAR de nº 079 da Viação após 30 dias da publicação.

A Decisão nº 89, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 08 de março de 2022, informa que o motivo tem base nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

Esta Resolução dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização.

O artigo 24 determina a suspensão da venda de bilhetes e a extinção do TAR no caso de a empresa não atualizar a cada três anos a documentação definida pela Resolução.

A ANTT publicou outras Portarias nesta terça-feira, como a autorização para que a Viação Marlim suprima seções da linha Aparecida de Goiânia/GO a Aripuanã/MT.

Veja abaixo todas as portarias e decisões publicadas.

 

Portaria nº 34: Indeferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados pela Lopes e Oliveira Transportes e Turismo Ltda por inobservância ao disposto no art. 4º, caput, da Deliberação nº 134, de 21 de março de 2018, c/c art. 1º, inciso V da Deliberação nº 254, de 5 de maio de 2020.

 

Portaria nº 35: Deferir o pedido da Viação Marlim Ltda para a supressão de seções da linha APARECIDA DE GOIÂNIA(GO) – ARIPUANA(MT), prefixo 12-0502-00, em cumprimento ao art. 16 da Resolução nº 5.285/2017.

Autorizar a paralisação dos mercados a seguir, na Licença Operacional – LOP de número 191, em cumprimento ao § 1º do art. 45 da Resolução nº 4.770/2015:

I – De: ACREUNA (GO), APARECIDA DE GOIÂNIA (GO), GOIÂNIA (GO), RIO VERDE (GO) e JATAÍ (GO) Para: ARIPUANA (MT), BARRA DO BUGRES (MT), BRASNORTE (MT), CAMPO NOVO DO PARECIS (MT), CASTANHEIRA (MT), JUÍNA (MT), JURUENA (MT) e TANGARA DA SERRA (MT);

II – De: MINEIROS (GO) Para: BARRA DO BUGRES (MT), BRASNORTE (MT), CAMPO NOVO DO PARECIS (MT), CASTANHEIRA (MT), JUÍNA (MT), JURUENA (MT) e TANGARA DA SERRA (MT).

Esta Portaria entra em vigor em 08 de maio de 2022.

 

Decisão nº 89: Considerando a extinção do mandado de segurança, suspender a comercialização de bilhetes da Viação São Luiz Ltda, detentora da Licença Operacional – LOP nº 02, com fulcro nos artigos 24 e 80 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros – SUPAS procederá à instrução processual para a extinção do Termo de Autorização – TAR de nº 079 da Viação São Luiz Ltda após 30 dias da publicação desta Decisão.

A paralisação dos mercados autorizados à empresa no sistema da SUPAS se dará em ato contínuo à extinção do TAR nº 079.

 

Decisão nº 113: Negar o pedido de reconsideração da Tocantins Transporte e Turismo Ltda, mantendo os termos da Decisão SUPAS nº 513, de 23 de setembro de 2021.

 

 

FONTE: diario do transporte