​Acordo do MPF com prefeitura regulariza contratação de médicos em Três Lagoas (MS)

​Acordo do MPF com prefeitura regulariza contratação de médicos em Três Lagoas (MS)

Último concurso com vagas para médicos ocorreu em 2012. Atualmente, estão em atividade na rede pública 84 profissionais contratados sem concurso público, o que é vedado por lei

 

A Prefeitura de Três Lagoas firmou um Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com o Ministério Público Federal para regularizar a contratação de médicos na rede de saúde pública do município. Alegando urgência, o município vinha contratando temporariamente diversos médicos, deixando de realizar concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos.

O gestor admitiu as condutas irregulares e se comprometeu a realizar concurso público para a ocupação de 60 cargos efetivos, em até 6 meses, com nomeação dos aprovados em até 12 meses. A realização periódica de concursos públicos na área da saúde também foi incluída no acordo.  

A Justiça Federal homologou o CAC e extinguiu o processo ajuizado pelo MPF, cujos pedidos foram contemplados pelo acordo. A Justiça já havia concedido liminar favorável ao Ministério Público Federal (MPF), que perde efeito agora, diante do CAC.  

A administração municipal também deve encaminhar à Câmara Municipal, em até 12 meses, projeto de lei que regulamente a contratação simplificada de profissionais de saúde por concurso público e que atenda o disposto na Constituição Federal.  

Dentre os compromissos firmados, está ainda a permissão para contratação de médicos mediante processo simplificado, com análise curricular, somente para atender necessidades excepcionais e temporárias. Neste caso, o contrato deverá ter duração máxima de seis meses, só podendo ser prorrogado pelo gestor mediante justificativa e apenas se o concurso público ainda não tiver sido finalizado.  

O descumprimento injustificado das obrigações previstas pelo CAC resultarão na aplicação de multa de cinco mil reais por cláusula ou parágrafo infringido.  

Entenda o caso

Desde 2013, a prefeitura somente contrata irregularmente médicos temporários por meio de pregão, modalidade de licitação que só pode ser adotada para a aquisição de bens e serviços comuns. Segundo o MPF, tal modalidade não pode ser aplicada  à contratação de médicos para a saúde pública, “tendo em vista que a saúde, ao lado da educação, segurança e previdência, são objetivos primordiais de qualquer nação; e, assim sendo, não pode ficar à mercê de precárias terceirizações em que o profissional, escolhido pelo menor preço, a qualquer tempo - pois não possui maiores vínculos com a administração -, pode deixar de prestar seus serviços”.

Atualmente, a rede pública de saúde conta com 84 médicos temporários e 39 concursados. O último concurso com vagas para médicos ocorreu em 2012.

Clique aqui para ler a íntegra do CAC.

Referência Processual da Ação Civil Pública na Justiça Federal: 0000342-29.2017.403.6003 (Extinta)