POLÍCIA CIVIL DESMASCARA FALSA COMUNICAÇÃO DE ROUBO, RECUPERA VALOR SUBTRAÍDO E PRENDE MOTORISTA EM FLAGRANTE EM PRESIDENTE PRUDENTE

POLÍCIA CIVIL DESMASCARA FALSA COMUNICAÇÃO DE ROUBO, RECUPERA VALOR SUBTRAÍDO E PRENDE MOTORISTA EM FLAGRANTE EM PRESIDENTE PRUDENTE

A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da 1ª Delegacia de Investigações Gerais – DIG/DEIC-8 esclareceu em poucas horas uma suposta ocorrência de roubo registrada na manhã desta terça-feira (10/03) e prendeu em flagrante um motorista de 44 anos por furto e falsa comunicação de crime.
 
O caso teve início quando o indivíduo procurou o Plantão Policial alegando ter sido vítima de roubo na Rua Alvino Gomes Teixeira, no bairro Castelo Branco, ocasião em que dois homens em uma motocicleta vermelha teriam subtraído um malote contendo R$ 5 mil pertencentes à empresa para a qual trabalha.
 
Diante das inconsistências da narrativa, a equipe de Investigadores de Polícia iniciou imediatamente diligências no local indicado, acompanhadas de coleta de informações de inteligência, o que revelou inconsistências no relato inicial da suposta vítima.
 
Durante a continuidade da ação policial, a equipe técnica realizou exame de coleta de vestígios e, em vistoria minuciosa na cabine, localizou R$ 5.000,00 em espécie ocultados dentro de uma mochila, além de cheques e outros pertences.
 
Confrontado com as provas obtidas pelas diligências, o motorista confessou ter inventado o assalto com o objetivo de justificar a subtração do valor recebido horas antes na cidade de Marília/SP. Ele admitiu ainda ter provocado pequena escoriação em seu rosto para simular agressão e conferir verossimilhança ao relato falso.
 
Segundo a Autoridade Policial responsável, a pronta atuação investigativa foi determinante para o esclarecimento dos fatos:
 
“A Polícia Civil realiza apuração preliminar imediata em situações que destoam do padrão habitual dos crimes de roubo. A análise criteriosa do cenário, somada à realização de diligências técnicas e informações de inteligência, permitiu desmontar a versão apresentada e recuperar integralmente o valor subtraído”, destacou o Delegado de Polícia.
 
O investigado foi autuado em flagrante pelos crimes de furto (art. 155, caput, CP) e falsa comunicação de crime (art. 340, CP). Por ultrapassar o limite legal para concessão de fiança pela autoridade policial, ele permaneceu preso e foi encaminhado à cadeia pública, onde aguardará audiência de custódia.
 
Os valores apreendidos foram restituídos à representante da empresa, que compareceu à unidade policial e confirmou integralmente as informações apuradas.
 
A Polícia Civil reforça que a mobilização indevida de recursos públicos por meio de falsas comunicações é crime e será rigorosamente investigada.
 
Maiores informações:
 
1ª DIG/DEIC 8
 
Fone: 18-3221-9700