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DDM de Birigui identifica trio que aplicou golpe em idosa

DDM de Birigui identifica trio que aplicou golpe em idosa

Acusados que se passaram por funcionários da Caixa tiveram as contas bancárias bloqueadas e serão indiciados por estelionato

 

A DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de Birigui (SP) identificou três pessoas acusadas de aplicar um golpe em uma idosa moradora na cidade, que perdeu R$ 5 mil. A polícia conseguiu com a Justiça, o bloqueio de valores encontrados em contas nos nomes deles para futuro processo de ressarcimento. Nenhum dos acusados reside na cidade.

Segundo o delegado Ícaro Oliveira Borges, responsável pela investigação, o crime foi praticado em meados de 2022, quando a idosa recebeu uma ligação telefônica de alguém que se apresentou como funcionário da Caixa Econômica Federal.

O falso funcionário alegou que alguém havia feito um saque da conta bancária dela e por isso, o cartão havia sido bloqueado. O golpista informou à vítima que iria entregar um novo cartão bancário a ela, que precisava fazer a solicitação por um telefone 0800 que foi indicado.

Ao fazer a ligação, a idosa foi atendida por uma mulher que também se apresentou como funcionária da Caixa. Ela garantiu o estorno do suposto saque indevido, mas disse que para isso, a idosa precisava realizar algumas ações no aplicativo do banco instalado no celular.

Além disso, explicou que para receber novo cartão bancário e ter o valor estornado, a vítima teria que fazer um “Pix fictício” , só para controle do banco. A idosa seguiu as orientações dos golpistas e só depois percebeu eu havia caído em um golpe.

Identificados

Após o registro da ocorrência o delegado instaurou o inquérito e requisitou às instituições bancárias, privadas e pública, dados iniciais para a investigação criminal. Com base nas informações obtidas, o Setor de Investigação da DDM identificou três autores: um homem de 38 anos, morador em São Paulo; uma mulher de 26 anos; de Caireiras; e outro homem de 33 anos, também de São Paulo.

Os três foram ouvidos em declarações por meio de cartas precatórias encaminhadas às delegacias dos respectivos municípios. Ainda de acordo com a polícia, o primeiro negou ter recebido qualquer valor em sua conta bancária; a mulher alegou desconhecer ter recebido transferência bancária de valores da vítima; enquanto o terceiro acusado confessou ter recebido dinheiro, mas que seria de venda de um veículo.

Bloqueio

O delegado representou pela quebra do sigilo bancário dos acusados e foi constatado ao analisar os extratos, que os três investigados recebiam os valores e imediatamente faziam saques, pagamentos ou transferências entre contas, para evitar o bloqueio ou estorno do dinheiro.

Foi comprovado ainda que a mulher recebeu indevidamente da vítima, R$ 2.300,10 e imediatamente sacou R$ 2.219,50. Ela fez ainda uma transferência no valor de R$ 100,00. Atendendo pedido da polícia, a Justiça bloqueou R$ 4.142,92 das contas dela.

Enquanto era investigada, a acusada recebeu valores de uma indenização trabalhista na conta bancária e o advogado dela requereu a liberação dos valores, sob argumento de que são de caráter alimentar.

Um dos acusados residentes em São Paulo recebeu R$ 500,00 da vítima e teve R$ 2.205,03 bloqueados por ordem judicial. Já o terceiro investigado recebeu R$ 2.200,00 da conta bancária da vítima, mas no caso dele, só foram bloqueados R$ 33,52, único valor encontrado.

Crime

Ao final das investigações, com a confirmação detalhada da conduta de cada um dos investigados e dos respectivos valores obtidos mediante golpe, os três foram indiciados por estelionato qualificado por ter sido praticado contra pessoa idosa. O caso já foi relatado à Justiça para as devidas providências.

 
FONTE: HOJE MAIS