Em Araçatuba Justiça Eleitoral manda retirar adesivos contra Dilador de caminhonete apreendida

Em Araçatuba Justiça Eleitoral manda retirar adesivos contra Dilador de caminhonete apreendida

Proprietário terá que remover adesivos de caminhonete (Foto: Divulgação)
 

Veículo foi recolhido na sexta-feira após o prefeito denunciar que recebeu ameaças do proprietário durante reunião no Atlântico

 

A Justiça Eleitoral de Araçatuba (SP) concedeu liminar determinando a imediata remoção dos adesivos existentes em uma Toyota Hilux, contra o PSDB, o governador João Doria e o prefeito Dilador.

O veículo foi recolhido na última sexta-feira (9), depois que a equipe do prefeito acionou a polícia devido a ameaças que teriam sido feitas contra ele durante uma reunião com eleitores no residencial Atlântico.

O prazo para que a ordem seja cumprida é de 24 horas e atende pedido do Ministério Público Eleitoral, após representação feira pela coligação de Dilador e Edna Flor, que tentam a reeleição.

Propaganda antecipada

Nela consta que o proprietário da caminhonete, que tem 46 anos e é morador no residencial Atlântico, estaria fazendo propaganda negativa irregular contra os candidatos da coligação e com adesivos irregulares estampados na caminhonete.

Na decisão, o juiz eleitoral cita que junto com a representação foram anexadas fotografias do veículo, comprovando que os adesivos infringem resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral.

Também foram apresentadas cópias de postagens no Facebook nas quais o investigado teria promovido propaganda eleitoral negativa antecipada. Tais postagens teriam sido feitas em maio e agosto, antes do período permitido pela legislação.

Além disso, a caminhonete estaria sendo utilizada para divulgação de jingles eleitorais também infringindo resolução TSE. “As condutas trazidas com a inicial podem configurar, em tese, crimes eleitorais, de sorte que a vedação das mesmas nesta estreita via atende ao ‘periculum in mora’” .

Publicações

No despacho feito nesta segunda-feira (12), o juiz determina a imediata remoção dos adesivos irregulares estampados no veículo e proíbe que ele seja utilizado para execução de sonoridade eleitoral irregular.

Também foi determinada a remoção da propaganda eleitoral negativa antecipada publicada na página do investigado no Facebook. Em caso de descumprimento, o investigado poderá ser penalizado de acordo com a lei.

 

fonte: Hoje Mais