POLÍCIA MILITAR DE NOVA INDEPENDÊNCIA CUMPRE MANDADO DE CAPTURA E INTERNAÇÃO E ENCONTRA ENTORPECENTE

POLÍCIA MILITAR CUMPRE MANDADO DE CAPTURA E INTERNAÇÃO E ENCONTRA ENTORPECENTE Na tarde desta terça-feira, dia 01, policiais militares de Nova Independência tomaram conhecimento da existência de mandado de internação, expedido pela comarca de Andradina, em desfavor de cidadão de 21 anos, daquela cidade, com medida imposta de internação, sem mencionar o período, com base na Lei 7716, (Define os Crimes Resultantes de Preconceitos de Raça ou de Cor.), artigo 20, inciso 2º: “Art. 20: Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa. * Artigo, caput, com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997. § 1º Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. * § 1º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997. § 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza: Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa. * § 2º com redação dada pela Lei nº 9.459, de 13/05/1997”. A equipe foi até sua residência, onde o encontrou e o prendeu, encontrando no local uma porção de maconha, que foi apreendida. O indivíduo foi encaminhado do DP local, onde ficou preso, à disposição da justiça.

POLÍCIA MILITAR DE ANDRADINA PRENDE SERRALHEIRO PROCURADO PELA JUSTIÇA

POLÍCIA MILITAR PRENDE SERRALHEIRO PROCURADO PELA JUSTIÇA Na noite desta segunda-feira, dia 07, uma equipe de Força Tática realizava patrulhamento preventivo pelo bairro Otávio Minholi, por Andradina, quando avistaram um indivíduo de 30 anos, profissão serralheiro, caminhando na via. Como já sabiam que havia contra ele um mandado de prisão, com pena de 2 anos de reclusão em regime fechado por roubo, o prenderam e o conduziram ao plantão policial, onde permaneceu recolhido na carceragem, à disposição da justiça. SEÇÃO COMUNICAÇÃO P5

Tentativa de homicídio por chute em mesa de baralho vai a júri em Andradina

O Tribunal do Júri de Andradina se reúne nesta quarta-feira (9), a partir das 9h, para julgar o aposentado Jair Dias, de 57 anos, acusado de tentar matar o eletricista Kleber Alves  da Silva, de 37 anos.

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DESOCUPADO FURTA RESIDÊNCIAS EM ANDRADINA E É PRESO PELA POLÍCIA MILITAR EM NOVA INDEPENDÊNCIA

DESOCUPADO FURTA RESIDÊNCIAS EM ANDRADINA E É PRESO EM NOVA INDEPENDÊNCIA Na madrugada desta quarta-feira, policiais militares de Nova Independência abordaram indivíduo desocupado, morador da cidade, que transitava pela via levando consigo uma mochila e ao avistar a equipe tentou se evadir. Em vistoria na mochila, encontraram dois aparelhos celular, algumas peças de roupa, três relógios de pulso, dois colares femininos, um creme, um maço de cigarro, uma caixa de som JBL, e uma garrafa térmica Stanley. Neste momento, os Policiais souberam de furtos ocorridos mediante arrombamento em residências de Andradina. As vítimas reconheceram os pertences apreendidos como sendo seus, sendo o autor encaminhado ao plantão policial, onde foi autuado em flagrante e recolhido ao cárcere, à disposição da justiça. SEÇÃO COMUNICAÇÃO

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Em Suzanápolis Polícia Ambiental prende autores de caça ilegal de animal silvestre e porte ilegal de arma de fogo

*POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL* *2° BPAmb - 1ª Cia - 2° Pel/Pamb.* *CMT da 1° Cia:* Cap PM Rhanan. *CMT do 2° Pel:* 1° Ten PM Rogerio. *SIOPM No*: 2989 *NATUREZA*: Por Caçar espécime da fauna silvestre / Porte ilegal de arma de fogo. *MUNICÍPIO* Suzanápolis -SP *DATA*: 06/08/2023 *ENDEREÇO*: Fazenda Santa Elza *VTR/EQUIPE*: A-02128 - Cb PM Donato e Sd PM Matheus *Data do Atendimento:* 30/08/2023 às 09:00 horas e às 10:00 horas *Apreensão:* - 01(uma) espingarda, tipo carabina marca Puma Rossi calibre .357 Magnum, cano de 20 (508mm) coronha de madeira, corpo de aço inox, capacidade de 10 tiros, numeração NWE4871735; - 01 (um) Revólver Marca Rossi calibre .22 sem numeração aparente - 27 (vinte e sete) munições intactas Marca CBC calibre .357 - 27 (vinte e sete) munições intactas marca CBC calibre .22 - 8 (oito) munições intactas marca CBC calibre 12 - 03 (três) lanternas - 01 (um) facão - 06 (seis) facas de tamanhos diversos - 01 (um) Binóculos de visão noturna *Histórico:* Em patrulhamento pela Fazenda Santa Elza no município de Suzanápolis, esta equipe visualizou uma camionete em atitude suspeita percorrendo a Fazenda, momento este em que iniciou-se um breve acompanhamento por cerca de 02 (dois) quilômetros, não sendo possível a abordagem antes por conta da poeira que dificultava a visualização, contudo ao lograr êxito em abordar o veiculo modelo Ford, cor preta placas KDI5702, ano/modelo 1997, foi localizado uma carabina modelo Puma Rossi no calibre .357 municiada a pronto emprego entre o banco do passageiro e motorista, momento esse em que o autor se identificou como caçador mas que não não tinha a autorização para a caça. Ato seguinte, foi feito a revista veicular a qual foi encontrado munições de calibre 12, diversas facas, lanternas, Binóculos de visão noturna e ceva (milho). Ainda em revista ao veículo, foi localizado um revolver marca Rossi calibre .22 municiado a pronto emprego sem numeração que estava dentro do assoalho do veiculo, em baixo do assento do passageiro. Diante dos fatos foi dada voz de prisão em flagrante delito sendo os autores conduzidos à Delegacia de Polícia do município de Ilha Solteira ao Del Pol Dr. Miguel Gomes da Rocha Neto para registro da ocorrência e providências de polícia judiciária, que ratificou a voz de prisão, deliberando pela lavratura do BOPC n° KH2353-1/2023, apreensão das armas, munições e demais equipamentos conforme determina a Lei Federal n° 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento em seu artigo 14 - Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Na esfera administrativa, foi elaborado o Auto de Infração n⁰ 20230806002989-1 e 20230806002989-2 para os autores com a penalidade de multa simples no valor de 1.000,00 reais (mil) para cada um.