TRIBUNAL DE CONTAS SUSPENDE LICITAÇÃO DE R$ 1 MILHÃO EM PEREIRA BARRETO POR SUSPEITA DE IRREGULARIDADES
A representação aponta uma série de possíveis falhas no edital que podem comprometer a competitividade e a clareza dos custos da contratação. Entre os itens destacados pelo conselheiro estão: restrição à competitividade, falta de transparência nos custos, descompasso com a Lei de Licitações e erro material inusitado.
Nilson Lobão/Saiba Tudo
SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) determinou, em decisão cautelar, a suspensão imediata da Concorrência nº 01/2025 realizada pela Prefeitura Municipal de Pereira Barreto. O certame, com valor estimado em R$ 1.081.241,55, visa à contratação de empresa para o fornecimento de materiais didáticos (sistemas de ensino estruturado) e ferramentas tecnológicas para a rede municipal de ensino.
A decisão foi proferida pelo Conselheiro Dimas Ramalho no dia 27 de janeiro de 2026, após representação feita pelo advogado José Eduardo Bello Visentin.
Os principais pontos questionados.
A representação aponta uma série de possíveis falhas no edital que podem comprometer a competitividade e a clareza dos custos da contratação. Entre os itens destacados pelo conselheiro estão:
Restrição à competitividade: O edital aglutina materiais didáticos com ferramentas tecnológicas de naturezas distintas, proibindo a subcontratação ou a formação de consórcios.
Falta de transparência nos custos: O documento omite quantitativos detalhados por unidade escolar e não especifica custos de itens como consultoria pedagógica, formação de docentes e cursos digitais.
Descompasso com a Lei de Licitações: O certame exige certidão negativa de falência de forma contrária à jurisprudência atual e ao artigo 69 da Lei nº 14.133/21.
Erro material inusitado: O edital chegou a apresentar o CNPJ da Prefeitura de Ibitinga em seu texto, em vez do CNPJ de Pereira Barreto.
A decisão do tribunal.
O Conselheiro Dimas Ramalho considerou que os argumentos apresentam “materialidade e relevância suficientes” para justificar a interrupção do processo antes da sessão pública. Segundo o despacho, a intervenção busca evitar prejuízos ao erário e garantir que a proposta selecionada seja, de fato, a mais vantajosa.
“DEFIRO a MEDIDA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO com o objetivo de permitir a análise da matéria no rito sumaríssimo”, afirmou o Conselheiro em sua decisão.
A Prefeitura de Pereira Barreto tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar a cópia integral do edital, justificativas e esclarecimentos sobre as falhas apontadas. Caso a administração decida pelo exercício da autotutela, poderá anular ou revogar o certame por conta própria para corrigir as falhas.
O descumprimento da ordem de suspensão pode acarretar multas e sanções aos responsáveis, conforme a Lei Complementar nº 709/93.
O não atendimento às determinações do Tribunal ou a continuidade do certame sem autorização sujeita os responsáveis às seguintes penalidades:
Multas Administrativas: Aplicação das sanções previstas no artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93.
Reparação ao Erário: Obrigação de ressarcimento de eventuais prejuízos causados pela continuidade irregular do ato, conforme o §4º do artigo 171 da Lei nº 14.133/21.
Apuração de Responsabilidade: Abertura de procedimento para identificar falhas na condução da fase preparatória e do controle prévio de legalidade.
FONTE: SAIBA TUDO BRASIL NOTÍCIAS A TODA HORA!



