TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA FALHA NO EDITAL DO CONCURSO QUE EXIGE EXPERIÊNCIA EM CARTEIRA

TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA FALHA NO EDITAL DO CONCURSO QUE EXIGE EXPERIÊNCIA EM CARTEIRA

TRIBUNAL DE CONTAS CONFIRMA FALHA NO EDITAL DO CONCURSO QUE EXIGE EXPERIÊNCIA EM CARTEIRA

Recebemos hoje (22) a informação sobre o TC-023317.989.24-2 processo do Tribunal de Contas o Estado de São Paulo de verificação prévia do edital do concurso público nº 02/2024.

No despacho o Conselheiro Sidney Stanislay Beraldo constata a existência de diversas falhas:

a) imprecisão acerca da data da prova objetiva, cuja confirmação dependerá de posterior divulgação no portal eletrônico da banca organizadora;

b) exíguo prazo para a realização das inscrições (das 10h do dia 21 de novembro às 16h do dia 5 de dezembro de 2024);

c) indevida requisição de experiência prévia sem amparo na lei que regulamente a carreira;

d) prova de experiência anterior apenas mediante registro em carteira de trabalho; e) exigência antecipada de atendimento aos requisitos para investidura nos cargos;

f) previsão editalícia de expurgo da documentação do concurso independentemente de avaliação por este Tribunal;

g) incongruências na avaliação da quantidade de vagas disponibilizadas no edital, quando comparadas com as informações constantes no sistema AUDESP.

Entre as falhas apontadas os itens “c” e “d” que exigem experiência sem fundamentação legal, e limitam a sua comprovação apenas ao registro em carteira, tem sido pauta recorrente pelos interessados no concurso que trouxeram a discussão até a Câmara.

O município tem 2 (dois) dias úteis para defesa a contar da publicação em diário oficial. Temos trabalhado fortemente neste caso buscando que o concurso não sofra atrasos futuros com recursos administrativos e judiciais, para que todos devidamente habilitados tenham acesso e livre concorrência e assim os aprovados possam iniciar suas atividades o quanto antes, o que é de total interesse público por se tratar de empregos da área de saúde.

Na última sessão da Câmara dos Vereadores aprovamos requerimento por unanimidade e subscrito por todos no sentido da revisão destas obrigatoriedades.

O requerimento tramita ao Executivo e tem 15 dias para devolutiva.

2 d  · 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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FONTE: VEREADOR HUGO ZAMBONI