"NOVA MARCA DE ANDRADINA PODE SER CRIME ELEITORAL"

"NOVA MARCA DE ANDRADINA PODE SER CRIME ELEITORAL"

ANDRADINA- O jornalista e militante de organização não governamental que fiscaliza atos públicos, Luiz Oscar Ribeiro, escreveu em sua rede social que a nova marca de Andradina, instituída pelo prefeito Mário Celso Lopes, pode incorrer em crime eleitoral.
 
O motivo seria a frase que lembra o período de sua campanha eleitoral. Existem processos transitados em julgado, que entendem essa atitude como prolongamento de campanha em período proibido.
 
Diz Luiz Ribeiro: A utilização pelo prefeito eleito de Andradina, e presidente da AMENSP, de frase de muita semelhança e até de continuidade daquela que divulgou em sua campanha politica, pode caracterizar o cometimento de crime eleitoral, previsto no artigo 40 da Lei Federal 9.504/97.
 
Portanto, caberia a Promotoria Eleitoral de Andradina, de ofício ou provocada, decidir sobre o fato.
 
Outra questão ainda não verificada se refere às semelhanças com a marca de sua empresa, a "Acqualinda".
 
 
 
 
 
 
 
FONTE: NOROESTE RURAL