Liminar proíbe Prefeitura de Murutinga do Sul de depositar lixo em aterro municipal

Liminar proíbe Prefeitura de Murutinga do Sul de depositar lixo em aterro municipal

Liminar proíbe Prefeitura de Murutinga do Sul de depositar lixo em aterro municipal


Promotoria fez pedido por descaso com meio ambiente


O Judiciário atendeu a pedido da Primeira Promotoria de Justiça de Andradina e concedeu liminar proibindo o município de Murutinga do Sul, noroeste paulista, de realizar qualquer intervenção na área do aterro sanitário municipal. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 10 mil.

A decisão foi tomada em ação civil pública ajuizada após a administração ignorar ordem da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e continuar depositando rejeitos sanitários e lixo no local, em manifesto descaso com o meio ambiente e com a saúde pública.

Com a ação, o objetivo da Promotoria é o de obter a condenação do município para que a administração pare imediatamente com o descarte de resíduos sólidos no aterro interditado pela Secretaria do Estado do Meio Ambiente, realize a recuperação ambiental da área e pague indenização por danos morais coletivos decorrentes da conduta abusiva.


Núcleo de Comunicação Social