A decisão aponta o uso sistemático da máquina pública para influenciar as eleições de 2024, incluindo a apresentação de um tomógrafo que nunca funcionou e manipulação de concurso público.
Nilson Lobão/Saiba Tudo
SUD MENNUCCI – Em uma decisão de forte impacto institucional, o juiz Luciano Correa Ortega, da 088ª Zona Eleitoral de Pereira Barreto, cassou os diplomas e registros de José Urbino dos Santos Neto (conhecido como Lió Neto) e Edson do Nascimento, prefeito e vice-prefeito eleitos em 2024 no município de Sud Mennucci. Além da perda dos mandatos, a sentença declarou a inelegibilidade de ambos e do jornalista João Carlos Catalão por um período de oito anos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), movida pelo Diretório Municipal do PSOL, detalhou um esquema coordenado para desequilibrar o pleito em favor da chapa situacionista.
O “Estelionato Eleitoral” do Tomógrafo
Um dos pontos centrais da condenação foi a utilização eleitoreira de um aparelho de tomografia. Às vésperas da eleição, a gestão anunciou a “conquista histórica” de um equipamento avaliado em R$ 6 milhões. No entanto, a investigação revelou que o aparelho era locado, possuía validade técnica vencida, nunca realizou um único exame e foi retirado da cidade clandestinamente, durante a noite, logo após o período de votação.
26-02-09 – Sentença Sud Mennucci (1)
Manipulação de Concursos e Contratações
A sentença também reconheceu graves irregularidades em outros eixos da administração:
Fraude em Concurso Público: O certame nº 01/2024 teria sido direcionado para beneficiar parentes e aliados políticos do alto escalão da gestão. Entre os aprovados em primeiro lugar estavam a cunhada do prefeito e a esposa do chefe do setor de licitações.
Abuso do Poder Econômico: Houve um aumento explosivo e injustificado nas contratações de pessoal via RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e através da empresa Servizi Soluções em Facilities. Os repasses à empresa saltaram de cerca de R$ 256 mil para mais de R$ 1,4 milhão em um único mês durante o período eleitoral.
Desvio de Verbas: Recursos destinados ao asfaltamento de estradas rurais foram redirecionados para recapeamento urbano visível na cidade e no Distrito de Bandeirantes D’Oeste, visando ganho eleitoral imediato.
Uso Indevido da Mídia
O jornalista João Carlos Catalão, proprietário do jornal Sud News, foi condenado por transformar o veículo em um “apêndice de propaganda governamental”. Segundo a decisão, o jornal, custeado por verbas públicas, foi instrumentalizado para promover o prefeito e atacar adversários, rompendo a paridade de armas necessária no processo democrático.
Decisão e Próximos Passos
O magistrado afirmou que a cassação não é mera punição, mas uma “medida de restauração da ordem constitucional violada”.
A decisão determina:
Cassação imediata dos diplomas de José Urbino dos Santos Neto e Edson do Nascimento.
Inelegibilidade por 8 anos para o prefeito, o vice e o jornalista João Carlos Catalão.
Aplicação de multa pecuniária devido à gravidade das condutas.
Por se tratar de uma decisão de primeira instância, os réus podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Até o fechamento desta matéria, a defesa dos citados alegava que as acusações careciam de provas robustas e eram baseadas em conjecturas.
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