Em Andradina idoso de 81 anos faz necessidades fisiológicas na roupa, após ter negado pedido para usar banheiro em farmácia
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Em Andradina idoso de 81 anos faz necessidades fisiológicas na roupa, após ter negado pedido para usar banheiro em farmácia

“caso aconteceu nesta quarta-feira em Andradina”

José Carlos Bossolan

Um idoso de 81 anos, morador em Andradina passou talvez um dos maiores constrangimentos de sua vida. Ao se deslocar a um estabelecimento farmacêutico na área central de Andradina, para realizar teste da Covid-19 e efetuar a compra de medicamentos de uso contínuo, o mesmo simplesmente fez suas necessidades fisiológicas na roupa.

“Ontem (30/11/2022) período da manhã, minha irmã foi acompanhar meu avô, um senhor de 81 anos, para realização de exame de Covid-19 e na compra de medicamentos na referida farmácia. Durante o pagamento, ele precisou usar o banheiro, porém o atendente disse que por política da empresa, o banheiro era destinado apenas para funcionários. Para não passar constrangimentos, eles correram para o carro, para voltar para casa, mas meu avô acabou fazendo suas necessidades na roupa (diarreia). Indignados, voltamos e falamos com a Gerente que nos informou a mesma coisa que o atendente, que é política da empresa” – relatou um dos familiares a nossa reportagem.

Embora Andradina não possua legislação obrigando certos estabelecimentos comerciais a manterem banheiros para clientes, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2004), que – “Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei… É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados”.

Segundo o artigo 10 do mesmo estatuto, reza que – “É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis… O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor”.

A reportagem do O Foco entrou em contato com a assessoria de imprensa da Rede de Franquia de farmácias na tarde desta quinta-feira (01/12). A assessoria disse que pelo horário dos questionamentos, deve haver pronunciamento na tarde da próxima segunda-feira sobre o tema e caso aconteça, a versão da rede será postada.

Familiares relataram a nossa reportagem que poderia ser pleiteada a responsabilização do estabelecimento comercial na esfera civil e até criminal (eventual prática de crime e danos morais), mas este não é o objetivo dos mesmos e sim que se crie uma lei municipal pela obrigatoriedade de liberação de banheiro em caso de necessidade do cliente.

“Ninguém pede para usar o banheiro de um comércio se não for por extrema necessidade. Caberia o bom senso por parte da farmácia em permitir o uso do banheiro e evitar certos constrangimentos. Fizemos a denúncia a Vigilância Sanitária e Procon para que as autoridades responsáveis adotem algum tipo de medida para coibir este e outros estabelecimentos da mesma prática. Infelizmente ao nosso ver, essa situação vexatória poderia ter sido evitada. Nosso maior propósito neste momento é que a Câmara de Andradina legisle no sentido de outros casos como este não volte a se repetir na cidade. É questão de humanização, de respeito ao próximo, e sem lei, outras vezes esse fato lamentável poderá acontecer novamente” – comentou o familiar.