POLICIA CIVIL DE ANDRADINA CUMPRE MANDADO DE PRISÃO NO BAIRRO BOTEGA
A equipe de investigações da DIG (Delegacia de Investigações Gerais) deu cumprimento ao mandado de prisão em desfavor de J.D. ,55 anos, morador do bairro Vila Botega em Andradina S.P.
O mandado foi expedido pela 1ª. Vara de execuções penais do fórum de Andradina, por ter infringido o artigo 306 “caput” Paragrafo 1º da Lei 9503/97, (Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada) cuja pena foi de seis meses.
Divulgação



