DIG de Andradina conclui Inquérito do “desaparecimento” da Sra. LUCIANA BRITES LEITE

DIG de Andradina conclui Inquérito do “desaparecimento” da Sra. LUCIANA BRITES LEITE

*DIG de Andradina conclui Inquérito do “desaparecimento” da Sra. LUCIANA BRITES LEITE* A Delegacia de Investigações Gerais (DIG) de Andradina concluiu o inquérito policial que apurou o desaparecimento e morte da senhora LUCIANA BRITES LEITE, ocorrido em 23 de setembro de 2025. As investigações revelaram que o caso tratou-se de um homicídio qualificado, seguido de ocultação de cadáver e fraude processual. Após minuciosas diligências, análise de provas periciais e depoimentos, foram formalmente indiciados: • *T. B. P. G.* pelos crimes de *homicídio qualificado* (art. 121, § 2º, II, III e IV, do Código Penal), *fraude processual* (art. 347, parágrafo único, do Código Penal); e *ocultação de cadáver* (art. 211, do Código Penal). • *E. J. A. S.* pelos crimes de *fraude processual* (art. 347, parágrafo único, do Código Penal) e *ocultação de cadáver* (art. 211, do Código Penal). As apurações indicaram que *T. B. P. G.*, cunhada da vítima, agiu com planejamento e dissimulação, utilizando inclusive terceiros para dificultar as investigações. *E. J. A. S.*, companheiro de uma das filhas de *T. B. P. G.*, colaborou na ocultação de vestígios e na criação de narrativa fraudulenta para desviar o rumo das investigações. As circunstâncias do homicídio apontam que *T. B. P. G.* teria administrado substância sedativa à vítima, levando-a a um estado de vulnerabilidade antes de desferir golpes com instrumento contundente (provavelmente uma pedra), causando traumatismo cranioencefálico grave. A motivação do crime, segundo os elementos colhidos, envolve questões financeiras e ocultação de ilícitos relacionados a movimentações bancárias, além de indícios de controle sobre contas da vítima e sua família. Por decisão judicial ambos os indiciados encontram-se *presos preventivamente*, diante da gravidade dos fatos (garantia da ordem pública), conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal. A investigação exigiu trabalho contínuo e integrado do Delegado responsável e da equipe de investigação da DIG. Foram realizadas diversas diligências envolvendo técnicas investigativas complexas, o que permitiu a reconstrução detalhada da dinâmica criminosa e a localização do corpo da vítima. O inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário e aguarda a denúncia do Ministério Público. _Inquérito Policial nº 2333195/2025 (processo nº 1505531-22.2025.8.26.0388)_ *Dr. RAONI MANOEL SPETIC DA SELVA – Delegado Titular da DIG*