Foi publicado no Diário Oficial do dia vinte e nove de maio que a Delegacia Seccional de Andradina reestruturou o Grupo de Operações Especiais o GOE, grupo de elite da polícia civil de Andradina.
Portaria Reestrutura o GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – GOE, da Delegacia Seccional de Polícia de ANDRADINA, composto por 14 (quatorze) policiais civis a seguir indicados nominalmente:
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29/05/2018 08:21
DIÁRIO OFICIAL DE 29/05/2018
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
INTERIOR 10 - ARAÇATUBA
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina
Portaria DSPA - 175, de 28-5-2018
O Delegado Seccional de Polícia de Andradina, Considerando que a Delegacia Seccional de Polícia de Andradina/SP tem sob sua circunscrição a Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, a Delegacia de Polícia de Investigações Sobre Entorpecentes, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, os 1º e 2º Distritos Policiais, a Delegacia de Polícia do Município de Castilho, a Delegacia de Polícia do Município de Nova Independência, a Delegacia de Polícia do Município de Murutinga do Sul, a Delegacia de Polícia do Município de Guaraçaí, a Delegacia de Polícia do Município de Mirandópolis, a Delegacia de Polícia do Município de Lavínia, a Delegacia de Polícia do Município de Sud Mennucci, a Delegacia de Polícia do Município de Suzanápolis, a Delegacia de Polícia do Município de Pereira Barreto, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Pereira Barreto, a Delegacia de Polícia do Município de Itapura, a Delegacia de Polícia do Município de Ilha Solteira e a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Ilha Solteira;
Considerando que, na área de abrangência da Seccional há duas Cadeias Públicas em funcionamento, as quais possuem população carcerária diversificada e flutuante, bem como encontram-se instaladas seis Penitenciárias, além de um módulo semiaberto; Considerando que a interiorização do crime organizado constitui motivo de preocupação das autoridades constituídas e da população em geral;
Considerando que é dever dos órgãos policiais a antecipação de providências que neutralizem as ações criminosas e de riscos, em defesa da lei e da sociedade;
Resolve: Reestruturar o GRUPO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – GOE, na estrutura da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, cuja organização, composição, funcionamento e atribuições serão delineadas nos termos desta portaria.
CAPÍTULO I – Da Instalação, estrutura e composição do GOE:
Artigo 1º - O GOE será composto pelos policiais civis a seguir indicados:
a) Dr. Carlos Sérgio Franco Falsiroli, Delegado de Polícia.
b) Dr. Raoni Manoel Spetic da Selva, Delegado de Polícia.
c) Dr. Thiago Rodrigues Barroca, Delegado de Polícia.
d) Alessandro Cristian Araújo de Almeida Prado, Investigador de Polícia.
e) Aline Francielly Sornas, Escrivã de Polícia.
f) Ary Rideto Kaneyasu, Investigador de Polícia.
g) Eduardo Marques de Oliveira, Agente Policial.
h) Fábio Lorencette, Investigador de Polícia.
i) Luiz Felipe Vieira Guarnieri, Investigador de Polícia.
j) Marcell das Neves Rafael, Agente Policial.
k) Marco Túlio Gasparelli da Conceição, Investigador de Polícia.
l) Milton Marques Antunes Silva, Escrivão de Polícia.
m) Rafael Fabiano Cerato, Investigador de Polícia.
n) Rafael Henrique Salvati, Investigador de Polícia.
Artigo 2º - O GOE funcionará junto à sede da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, e seus integrantes nele atuarão sem prejuízo de suas funções policiais no local de exercício respectivo.
Artigo 3º - O GOE será coordenado pelo Delegado de Polícia Assistente da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina que esteja exercendo a função de coordenador do Centro de Inteligência Policial.
Artigo 4º - Cada equipe atuará, no mínimo, com três policiais civis, sendo que, em caso de férias, licenças e outros afastamentos regulares, serão designados tantos policiais civis quanto forem necessários para manter o número adequado em cada equipe. CAPÍTULO II – Da área territorial de atuação e do funcionamento do GOE:
Artigo 5º - A área de atuação do GOE corresponderá a toda a circunscrição da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina.
Parágrafo 1º - Em casos excepcionais, o GOE poderá ser designado para participar de ações policiais específicas fora da circunscrição indicada no caput deste artigo, mediante autoriza- ção do Delegado Seccional de Polícia.
Parágrafo 2º - A autorização indicada no parágrafo anterior não será necessária se a atuação do GOE extrapolar os limites territoriais indicados no caput em razão da continuidade de ação policial iniciada nesta circunscrição, caso em que será necessária a pronta comunicação à sala de meios desta Delegacia Seccional de Polícia.
Artigo 6º - Para regular funcionamento e eficaz desempenho de suas funções, o GOE estará autorizado a utilizar os seguintes equipamentos:
a) viaturas policiais operacionais de grande e médio porte e viaturas descaracterizadas;
b) equipamentos de proteção balística;
c) equipamentos de proteção em altura;
d) equipamentos de comunicação e de informática;
e) uniformes táticos;
f) armas táticas explosivas menos letais, autorizadas pelo órgão competente;
g) armas químicas menos letais à base de gases, autorizadas pelo órgão competente;
h) máscaras de proteção contra gases;
i) armas curtas e longas, autorizadas pelo órgão competente;
j) munições letais e menos letais, autorizadas pelo órgão competente;
k) equipamentos ópticos;
l) equipamentos de entradas táticas para uso em edificações e veículos, em situações críticas e emergenciais;
m) equipamentos táticos diversos, de uso policial.
Artigo 7º - Em razão das atividades exercidas, o GOE deverá submeter-se a treinamento operacional periódico.
Artigo 8º - As equipes do GOE atuarão mediante prévia convocação do Delegado Seccional de Polícia ou do Delegado de Polícia Coordenador, para cumprimento de missões específicas relacionadas a suas atribuições.
Artigo 9º - As prisões em flagrante delito, os presos capturados e as ocorrências conduzidas pelo GOE serão apresentadas na Unidade Policial, territorial ou especializada, com atribuição para a adoção das medidas de polícia judiciária pertinentes.
CAPÍTULO III – Das atribuições do GOE:
Artigo 10 - São atribuições do GOE:
I – auxiliar as Unidades Policiais subordinadas a esta Delegacia Seccional de Polícia em operações policiais, em cumprimento de mandados de busca e apreensão domiciliar e em cumprimento de mandados de prisão ou apreensão;
II – auxiliar nas atividades desempenhadas pelo Centro de Inteligência Policial desta Delegacia Seccional de Polícia, em levantamentos e atuações de campo;
III – auxiliar no atendimento de ocorrências em que seja necessário o emprego de táticas policiais especiais;
IV – promover a intervenção em Cadeias públicas nas quais estejam ocorrendo motins ou rebeliões de presos, tentativas de fuga e arrebatamento e outras infrações penais;
V – promover a intervenção em tumultos confinados em locais específicos, tais como em arredores de Unidades Policiais ou de outros prédios públicos e, ainda, em locais de imperiosa e reclamada necessidade;
VI – auxiliar na manutenção da segurança e da ordem em Unidades Policiais, em caso de extrema necessidade;
VII – atuar no reforço do plantão permanente desta Delegacia Seccional de Polícia, em períodos específicos e em casos de extrema e comprovada necessidade.
CAPÍTULO IV – Das disposições finais e transitórias:
Artigo 11 - As viaturas a serem utilizadas pelo GOE serão indicadas em cada ação específica, por ato do Delegado Seccional de Polícia ou pelo Delegado de Polícia Coordenador.
Artigo 12 - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições contrárias.
fonte: Blog do Fenelon com Diário Oficial



