A Delegacia Seccional de Polícia de Andradina através do Delegado Seccional José Astolfo Junior instalou uma nova divisão da Polícia Civil em Ilha Solteira o Necrim.
O Núcleo Especial Criminal da cidade Ilha Solteira é a Polícia Civil comunitária e apura delitos de menor potencial ofensivo.
O comando da Delegacia Seccional de Andradina já informou que pretende instalar o Necrim em Mirandópolis e Pereira Barreto.
LEIA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL
DIÁRIO OFICIAL DE 24/03/2016
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR 10 – ARAÇATUBA
Delegacia Seccional de Polícia de Andradina
Portaria DSPA- 62, de 21-03-2016
Instala e regulamenta o funcionamento do Núcleo Especial Criminal-Necrim, no município de IlhaSolteira-SP
O Delegado Seccional de Polícia da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina-SP,
Considerando recomendação do Departamento de Polícia Judiciária do Interior – Deinter-10, no sentido de viabilizar,
havendo possibilidade e conveniência, a instalação de Núcleos Especiais Criminais – NECRIMs em sedes de Comarcas, conforme item 7, da Ata de Reunião/Deinter-10, datada de 10-03-2016;
Considerando a necessidade de disciplinar a instalação e funcionamento do Núcleo Especial Criminal de Ilha Solteira –NECRIM;
Considerando que a Lei 9.099/95, em seu artigo 2º, estabelece que os processos pertinentes aos Juizados Especiais
deverão ser orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, figurando aconciliação como um de seus objetivos a serem alcançados;
Considerando que o maior volume de ocorrências registradas pela Polícia Judiciária classifica-se como de menor
potencial ofensivo, consoante a Lei 9.099/95, alterada pelas Leis10.259/01 e 11.313/06;
Considerando que a instalação e funcionamento do NECRIM na área da Delegacia de Polícia de Ilha Solteira/SP, sob a circunscrição da Delegacia Seccional de Polícia de Andradina, contribuirá para amenizar a lacuna existente entre o ideal que norteou a elaboração da Lei 9.099/95 e a realidade de sua aplicação, no que tange aos princípios de celeridade e economia processual;
Considerando que a Resolução SSP-233, de 09-09-2009, regulamentou, no âmbito da Secretaria da Segurança Públicado Estado de São Paulo, a atribuição para elaboração do Termo
Circunstanciado, previsto no artigo 69 da Lei 9.099/95, resolve:
Artigo 1º – Instalar no município de Ilha Solteira-SP o NúcleoEspecial Criminal – NECRIM para a padronização dos procedimentos de Polícia Judiciária referentes aos delitos de menor
potencial ofensivo que dependam de oferecimento de queixa ou de representação, responsabilizando-se pela instrução, conclusão e remessa final ao Poder Judiciário, das ocorrências destanatureza que forem elaboradas pela Delegacia de Polícia do Município de Ilha Solteira/SP e DDM de Ilha Solteira/SP, neste último caso, nas hipóteses em que não houver crime praticadono contexto da Lei 11.340/2006;
Parágrafo 1º – As atividades no NECRIM de Ilha Solteira/SP desenvolver-se-ão na Alameda Pernambuco, 91, Centro – IlhaSolteira/SP;
Parágrafo 2º – O NECRIM de Ilha Solteira-SP fica vinculado diretamente à Delegacia Seccional de Polícia de Andradina e exercerá as suas atribuições sob a coordenação do Delegado
Seccional de Polícia e sua respectiva Assistência Policial, tendo como horário de funcionamento o mesmo das demais Unidades Policiais da circunscrição de Ilha Solteira/SP, sendo integrado por policiais civis que tenham perfil conciliatório e afinidade com a filosofia de polícia comunitária;
Artigo 2º – O NECRIM terá por atribuição o processamento das ocorrências de menor potencial ofensivo de autoria conhecida que dependam de oferecimento de queixa ou representação
da vítima (ofendida), nos termos da Lei 9.099/95, objetivando a composição preliminar antes da remessa dos Termos Circunstanciados ao Fórum da Comarca;
Parágrafo Único – As ocorrências envolvendo infrações penais de menor potencial ofensivo de autoria desconhecida serão objeto de investigação da Delegacia de Polícia do Município ou da DDM-local, quando o caso, devendo ser encaminhadas ao NECRIM somente após a completa identificação da autoria;
Artigo 3º – A obrigação da elaboração dos Boletins de Ocorrências e Termos Circunstanciados de atribuição do NECRIM – estes últimos, nas hipóteses flagranciais em que a vítima, desde
logo, desejar oferecer representação ou requerer instauração do procedimento investigativo – continuará a ser de responsabilidade da Delegacia do Município e da DDM-local, devendo, a
posteriori, serem remetidas ao NECRIM para providências;
Parágrafo 1º – No momento da elaboração do Boletim de Ocorrência ou do Termo Circunstanciado deverá ser consignado
claramente que os Laudos Periciais requisitados e demais documentos pertinentes serão encaminhados ao Núcleo em questão;
Parágrafo 2º – Eventual cota em expediente exclusivamente concluído pelo NECRIM, deverá ser atendida pelo próprio
Núcleo, à exceção dos casos em que se requisitar instauração de Inquérito Policial, oportunidade em que a referida requisição
será distribuída e remetida à Delegacia de Polícia respectiva;
Artigo 4º – O Delegado de Polícia responsável pelos procedimentos do NECRIM deverá primar pela correta tipificação dos
delitos de menor potencial ofensivo, procedendo à renumeraçãodas ocorrências recebidas com número próprio e específico do
Núcleo, restituindo à Unidade Policial de origem os casos que não sejam de sua atribuição;
Artigo 5º – As audiências do NECRIM, a serem organizadas em pauta própria, deverão ser presididas exclusivamente por
Delegado de Polícia, priorizando-se a presteza e a qualidade noatendimento ao público;
Artigo 6º – O controle estatístico das ocorrências de menor potencial ofensivo permanecerá sob a responsabilidade da
Unidade Policial de base territorial, cabendo ao NECRIM aelaboração de estatística complementar para aferição do desenvolvimento de suas atividades;
Artigo 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação
Gazeta da Região com Diário Oficial



