Andradina
Araçatuba
Três Lagoas
Birigui
CANDIDATOS QUESTIONAM EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PARA CONCURSO EM ANDRADINA

CANDIDATOS QUESTIONAM EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PARA CONCURSO EM ANDRADINA

 
CANDIDATOS QUESTIONAM EXIGÊNCIA DE EXPERIÊNCIA PARA CONCURSO EM ANDRADINA
 
Foi publicado no diário oficial de ontem (11) em sua edição 925 o Edital 02/2024 que atende a demanda da população andradinense pela ampliação do efetivo da saúde. O edital está disponível em <https://www.andradina.sp.gov.br/portal/editais/0/3/1620/> com vagas para Dentista, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Farmacêutico e Médico de diversas especialidades. Muito embora o edital exija “experiência comprovada em carteira” o requisito exclui muitos candidatos.
Pode ser uma imagem de texto
 
O livre acesso aos empregos públicos é garantido pela Constituição Federal, que assegura o ingresso no serviço público por meio de aprovação em concurso público. Os editais não podem inovar, eles só podem exigir o que está previsto em lei, e neste caso a lei base seria a de criação dos empregos em específico, que não cita experiência como requisito.
 
Verifica-se que em alguns casos específicos a experiência pode ser exigida como forma de pontuação, no sentido de equilibrar o saber acadêmico com a capacidade prática do candidato. No entanto, grande parte dos empregos previstos neste edital são profissionais liberais (autônomos), em que a forma de comprovar experiência não pode se limitar ao “registro em carteira de trabalho” a exemplo do médico.
 
Outro ponto importante é a diferença nos regimes de admissão, o Estatutário e o Celetista (ou regime de CLT). Para o caso dos servidores estatutários, com vínculo municipal, estadual ou federal, não recebem anotação em carteira de trabalho pois são titulares de cargo e não de emprego. Neste exemplo o critério de seleção ficaria totalmente prejudicado já que um médico com experiência de 10 anos no serviço público estatutário ficaria impedido de concorrer neste concurso.
 
Frente a essas questões, representando o interesse de que o concurso não sofra atrasos futuros com recursos administrativos e judiciais, e assim os aprovados possam iniciar suas atividades o quanto antes, estamos entrando em contato com o Governo para que tome providências junto a Comissão do Concurso Público no sentido da revisão do edital e formalizando também o pedido através de propositura na Câmara.
 
 
FONTE: VEREADOR HUGO ZAMBONI