Andradina Ministério Público não vê promoção pessoal do presidente Marco Pilla no Informativo do ITESP

Andradina Ministério Público não vê promoção pessoal do presidente Marco Pilla no Informativo do ITESP

Autor da denúncia vê “operação abafa” para não comprometer o atual Secretário da Justiça, que foi procurador Geral 2014.
ANDRADINA- O presidente da Fundação ITEST- Instituto de Terras do Estado de São Paulo, o andradinense Marco Pilla, homem de confiança do PSDB na região de Andradina, foi defendido pelo Ministério Público Estadual, que disse não ver qualquer relação entre o informativo e seu “intuito” de promover pessoalmente o senhor Pilla que inclusive é subordinado ao Secretário da Justiça, que foi procurador.

O autor da denúncia, Luiz Oscar Ribeiro da Ong ORDEM de Mirandópolis, se baseou em notícia divulgada no jornal Noroeste Rural, informando que o jornal do ITESP, que inclusive venceu a licitação e vai prestar assistência técnica aos assentados da região de Andradina, com recursos do INCRA, traz em todas suas edições, fotos e citações nominais do seu presidente.
O Ministério Público Estadual recusou investigar. Disse que por ser Fundação, a entidade que Pilla presidente não se enquadra na exigência legal de impessoalidade. No entanto, o órgão recebe recursos públicos estaduais e federais, e com isso forma a maior parte de seu orçamento.
Luiz Oscar Ribeiro está convencido de que o Ministério Público está fazendo vistas grossas e não quer investigar o fato considerado imoral, porque existe gente importante demais envolvida. O analista de promotoria Gustavo Cardoso Viani, diz que o caso não merece investigação também porque o denunciante não apresentou as provas que comprovasse “intuito apenas político” de autopromoção. Segundo Luiz “é evidente que o informativo não contém “apenas” o propósito de promover o presidente do ITESP, mas observando todas as suas edições é possível verificar isso. Além do mais, os próprios servidores do ITESP chamam o informativo de “eu me amo”.
Para Luiz Ribeiro a fundamentação para arquivamento da representação sobre o ITESP, não se aplicaria a fundação a lei 8.429/92. De qualquer maneira, eles próprios recorreram da decisão para o Conselho Superior do Ministério Público. Luiz diz :” não me convenceu creio que tomaram esta decisão por envolver o nome do douto Procurador Geral de Justiça ao qual está subordinado o ITESP. A comprovação do uso pessoal da publicação, mesmo que apenas de crime contra o moral que o cargo deve preservar, poderia ser classificada como prevaricação da Justiça contra ela mesma, num ato de corporativismo além Fórum.
Ao invés de recorrer à Procuradoria, o denunciante Luiz Ribeiro disse que vai encaminhar a Tribunal de Contas do Estado que também tem promotor e é quem analisa as contas de todas as Fundações públicas como o ITESP.
Antônio José do Carmo
Jornalista- Jornal Noroeste Rural